Em Sessão Plenária realizada na tarde de hoje, na Corte
do TRE/RN, em Natal, foi mantida à decisão da juiza da 35ª zona eleitoral,
Kátia Cristina Guedes Dias, que absolveu o prefeito de Felipe Guerra, Haroldo
Ferreira de Morais (PSD), de um dos processos de acusação de abuso de
poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Mais precisamente,
o Recurso Eleitoral de n° 114-13.2013.6.20.0035, que teve como
Relator, o Desembargador Hamilcar Maia, onde a parte recorrente foi a
coligação "Juntos Nós Podemos Mais" e os recorridos foram: Haroldo
Ferreira de Morais (prefeito); paulo Guilherme Gurgel Cardoso
(vice-prefeito), Luiz Agnaldo (suplente de vereador) e a coligação "O
Futuro em Suas Mãos". Erinaldo Silva
0 comentários:
Postar um comentário