Advogados da Coligação Força do
Povo recorreram da decisão do juiz eleitoral José Herval Sampaio Júnior (33ª
Zona Eleitoral), que acatou pedido de registro de candidatura do prefeito e
candidato à Prefeitura de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD).
O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) apreciará o recurso, em que a parte ré tem direito às contrarrazões,
atendendo aos princípios do amplo direito à defesa e devido processo legal.
Amparando as candidaturas da
prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM) e do advogado e contabilista
Canindé Maia (DEM), a prefeito e vice, a Força do Povo questionou legalidade da
candidatura de Francisco José Júnior. Arguiu que ele deveria se
desincompatibilizar do cargo à disputa do pleito suplementar definido para o
dia 4 de maio.
Herval Júnior entendeu que não.
Caberá ao TRE pronunciamento
sobre o recurso.
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