O juiz da 33ª Zona Eleitoral,
em Mossoró, Herval Sampaio, indeferiu hoje o pedido de registro da
pré-candidata e prefeita afastada do município, Cláudia Regina (DEM). Sampaio julgou a defesa de Cláudia, que havia sido notificada por ele, e
decidiu pelo indeferimento.
O magistrado também considerou os pedidos de impugnação do registro de Cláudia feitos pelo Ministério Público e pela assessoria jurídica do prefeito interino e candidato, Silveira Júnior (PSD).
O juiz ainda determinou a suspensão de todo e qualquer ato de campanha de Cláudia Regina.
A assessoria jurídica da pré-candidata entrou, junto ao TRE, com mandado de segurança pedindo, através de liminar, para continuar com a campanha na rua até que o mérito da ação seja julgado.
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