Haroldo é absolvido em audiência do cheque reforma

A audiência teve como a primeira pauta, a ação Penal N° 1294538, referente às Eleições municipais 2008, no município de Felipe Guerra/RN, que tem como autor o Ministério Público Eleitoral e a Promotoria Eleitoral da 35° Zona de Apodi.

Os réis absolvidos por unanimidade são Haroldo Ferreira de Morais; Luiz Agnaldo de Souza; Otoniel Maia de Oliveira e Lidiano Bezerra da Nóbrega. O Desembargador João Batista Rodrigues Rebouças leu a Pauta, e julgou improcedente a ação Penal N° 1294538.

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