O Ministério Público Federal
via Procuradoria Geral Eleitoral através do parecer n.º 4.753/2014 –
EJGA/APMS/EC, opinou pelo desprovimento do Recurso Eleitoral Especial Processo: 2320
(0000023-20.2013.620.0035) interposto por Haroldo Ferreira de Morais, com
a consequente manutenção do. acórdão proferido pelo TER-RN, que reconheceu a
ocorrência de abuso de poder econômico, mediante a prática de captação ilícita
de sufrágio em larga escala, determinando a cassação dos diplomas dos
Recorrentes.
Saliente-se ainda que o
mencionado parecer já foi devolvido ao órgão de origem desde de 05 de Agosto do
ano em curso, e recebido no dia 07/08/2014, se encontrando atualmente
localizado no Gabinete do Ministro Henrique Neves da Silva, que a qualquer
momento, através de uma decisão monocrática, manter o r. acórdão proferido pelo
TER-RN, confirmando a cassação do prefeito Haroldo Ferreira de Morais, bem como
determinar o seu afastamento definitivo e ainda marcar eleição suplementar para
o município de Felipe Guerra/RN.
Fonte: O DESPERTAR
0 comentários:
Postar um comentário