OPERAÇÃO SANGRIA
O Ministério Público do Rio
Grande do Norte, através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (GAECO), com apoio da Polícia Militar, deflagrou na manhã desta
terça-feira, dia 14 de outubro, a Operação SANGRIA, destinada a desarticular
associação de pessoas formada por agentes públicos, servidores públicos e
empresários cujo escopo era fraudar procedimentos licitatórios e/ou a execução
contratual no município de Caraúbas, no período de 2008 a 2013.
Cerca de 130 policiais militares apoiam os promotores de justiça no cumprimento dos mandados de buscas e apreensões e prisões temporárias.
Foram expedidos pelo juízo da Comarca de Caraúbas 41 mandados de busca e apreensões e 12 mandados de prisões temporárias, os quais estão sendo cumpridos nas cidades de Caraúbas, Mossoró, Campo Grande e Apodi.
As diversas investigações abrangeram as áreas de construção civil, locação de veículos, fornecimentos de combustíveis, fornecimento de merenda escolar e material de expediente, de limpeza, contratação de serviços clínicos (serviços ambulatoriais) e serviços gráficos. Nas investigações tiveram a participação do GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, dos Centos de Apoio às Promotorias do Patrimônio Público e de Defesa da Saúde e do GARPP – Grupo de Atuação Regional de Defesa do patrimônio Público.
Participaram da deflagração da Operação Sangria diversas instituições de apoio técnico especializado, a saber: o CADE – Conselho Administrativo de Defesa da Ordem Econômica; Auditores da Secretaria Estadual de Tributação – SET; servidores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e servidores da Secretaria Estadual de Saúde Pública – SESAP.
Verificou-se que em comum nas fraudes tinha-se um grupo de gestores, servidores e empresários associados com o objetivo claro de fraudar o procedimento regular licitatório – agindo sob o modus operandi de montagem das licitações – e/ou fraudando a execução dos contratos que se seguiam,
Os contratos celebrados com as fraudes investigadas somam a quantia de R$ 11.710.672,30 (onze milhões, setecentos e dez mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta centavos), e resultam em grande prejuízo aos cofres públicos do Município de Caraúbas, uma vez que se tratam de licitações direcionadas a empresas vinculadas a alguns gestores, prejudicando a disputa por menor preço; execuções contratuais realizadas de modo a beneficiar particulares em detrimento do interesse público e desvio de dinheiro realizado através do pagamento por mercadorias efetivamente não entregues pelos contratados.
Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, que demonstram a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de dispensa indevida de licitação (art. 89, da Lei 8.666/93), fraude do caráter competitivo da licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), prorrogação contratual ilícita (art. 92, da Lei 8.666/93), fraude na entrega de bens (art. 96, III, da Lei 8.666/93), associação criminosa (art. 288, do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal) e ocultação de valores/lavagem de dinheiro (art. 1º, da Lei 9.613/98), entre outros, o Ministério Público ajuizou ações cautelares perante o Juízo de Direito de Caraúbas, requerendo a busca e apreensão em diversos setores da Prefeitura Municipal de Caraúbas, nas sedes das principais empresas envolvidas e nas residências dos principais integrantes do esquema, servidores ou proprietários das empresas, além da prisão temporária dos principais envolvidos nas fraudes.
Cerca de 130 policiais militares apoiam os promotores de justiça no cumprimento dos mandados de buscas e apreensões e prisões temporárias.
Foram expedidos pelo juízo da Comarca de Caraúbas 41 mandados de busca e apreensões e 12 mandados de prisões temporárias, os quais estão sendo cumpridos nas cidades de Caraúbas, Mossoró, Campo Grande e Apodi.
As diversas investigações abrangeram as áreas de construção civil, locação de veículos, fornecimentos de combustíveis, fornecimento de merenda escolar e material de expediente, de limpeza, contratação de serviços clínicos (serviços ambulatoriais) e serviços gráficos. Nas investigações tiveram a participação do GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, dos Centos de Apoio às Promotorias do Patrimônio Público e de Defesa da Saúde e do GARPP – Grupo de Atuação Regional de Defesa do patrimônio Público.
Participaram da deflagração da Operação Sangria diversas instituições de apoio técnico especializado, a saber: o CADE – Conselho Administrativo de Defesa da Ordem Econômica; Auditores da Secretaria Estadual de Tributação – SET; servidores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e servidores da Secretaria Estadual de Saúde Pública – SESAP.
Verificou-se que em comum nas fraudes tinha-se um grupo de gestores, servidores e empresários associados com o objetivo claro de fraudar o procedimento regular licitatório – agindo sob o modus operandi de montagem das licitações – e/ou fraudando a execução dos contratos que se seguiam,
Os contratos celebrados com as fraudes investigadas somam a quantia de R$ 11.710.672,30 (onze milhões, setecentos e dez mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta centavos), e resultam em grande prejuízo aos cofres públicos do Município de Caraúbas, uma vez que se tratam de licitações direcionadas a empresas vinculadas a alguns gestores, prejudicando a disputa por menor preço; execuções contratuais realizadas de modo a beneficiar particulares em detrimento do interesse público e desvio de dinheiro realizado através do pagamento por mercadorias efetivamente não entregues pelos contratados.
Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, que demonstram a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de dispensa indevida de licitação (art. 89, da Lei 8.666/93), fraude do caráter competitivo da licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), prorrogação contratual ilícita (art. 92, da Lei 8.666/93), fraude na entrega de bens (art. 96, III, da Lei 8.666/93), associação criminosa (art. 288, do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal) e ocultação de valores/lavagem de dinheiro (art. 1º, da Lei 9.613/98), entre outros, o Ministério Público ajuizou ações cautelares perante o Juízo de Direito de Caraúbas, requerendo a busca e apreensão em diversos setores da Prefeitura Municipal de Caraúbas, nas sedes das principais empresas envolvidas e nas residências dos principais integrantes do esquema, servidores ou proprietários das empresas, além da prisão temporária dos principais envolvidos nas fraudes.
Thaisa Galvão
0 comentários:
Postar um comentário