O eleitor que deixou de
votar no segundo turno (26 de outubro) e não justificou a falta perante o juiz
eleitoral deve pagar multa para regularizar sua situação, conforme previsto no
artigo 7° do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Os que não compareceram no
primeiro turno (5 de outubro) das Eleições 2014 tiveram até o dia 4 de dezembro
para justificar a ausência. Já os eleitores que faltaram ao segundo turno do
pleito tiveram até 26 de dezembro. A Justiça Eleitoral considera cada turno de
votação uma eleição autônoma.
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