O
desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do
Piauí, anulou a decisão do juiz Luis Moura Correia, da Central de Inquéritos da
Comarca de Teresina, que pedia a suspensão do aplicativo WhatsApp no Brasil.
Desde 2013,
a Justiça do Piauí solicita aos representantes do serviço a quebra do sigilo de
alguns usuário para investigações, mas não obtivem retorno. Isso motivou o
pedido de bloqueio do WhatsApp, em caráter urgente. A Secretaria de
Segurança Pública do Piauí afirma que as empresas de telefonia móvel também receberam
o mandado judicial para impossibilitar o acesso ao aplicativo por meio de
celulares e tablets. Mas, as operadoras alegaram dificuldade técnica na ação.




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