A operação,
hoje (27), desencadeada na Suíça, pelas autoridades locais em cooperação e a
pedido das autoridades americanas, têm por objetivo a investigação de crimes
como corrupção, extorsão e lavagem de dinheiro, entre outros.
Segundo o professor de direito penal Flávio de Leão Bastos, da Universidade
Presbiteriana Mackenzie, no caso dos brasileiros envolvidos, caberá a apuração
de sua autoria e da materialidade da prática de tais delitos, o que deverá
levar alguns meses, até que se formalize perante a justiça americana alguma
denúncia pelas autoridades locais.
Do ponto de
vista operacional, quanto aos brasileiros, como já se encontram em poder das
autoridades americanas, não há que se falar em extradição, pois é um instituto
disciplinado por convenções internacionais, afirma o professor. “Somente se os
brasileiros detidos estivessem em território brasileiro, as autoridades
americanas ou suíças poderiam solicitar que fossem extraditados, já que o
Brasil possui tratado de extradição tanto com ambos os países. Contudo, por
força de nossa Constituição, em seu artigo 5°, inciso LI (51), brasileiros
natos não podem ser extraditados. Já os naturalizados, podem”, analisa.
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