O juiz José
Herval Sampaio Júnior, da da Comarca de Baraúna, determinou que o Estado do Rio
Grande do Norte, através da autoridade competente, designe, no prazo de 60 dias
da ciência da decisão, um delegado de Polícia Civil, um escrivão, um chefe de
investigação (agente) e três agentes para atuarem exclusivamente naquela
Comarca.
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