Estado tem 60 dias para designar delegado, escrivão e agentes para a cidade de Baraúna

O juiz José Herval Sampaio Júnior, da da Comarca de Baraúna, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, através da autoridade competente, designe, no prazo de 60 dias da ciência da decisão, um delegado de Polícia Civil, um escrivão, um chefe de investigação (agente) e três agentes para atuarem exclusivamente naquela Comarca.

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