A chamada
“Operação Apóstolo”, que apura um suposto pagamento de despesas particulares de
combustíveis mediante recursos provenientes da Câmara Municipal de Apodi, teve
mais uma apreciação na Câmara Criminal do TJRN, após o desembargador Dilermando
Mota apresentar o seu voto-vista. Para o magistrado, o ex-presidente da Casa
Legislativa municipal, João Evangelista de Menezes Filho, deverá permanecer
preso, entendimento que foi seguido à unanimidade pelos outros integrantes do
órgão julgador.
A defesa
pedia a concessão de Habeas Corpus, com base em um suposto constrangimento
ilegal, a fim de que o então vereador fosse posto em liberdade até o julgamento
final da ação principal. A defesa ainda alegou que os outros supostos
envolvidos foram liberados após o curso de uma Ação de Improbidade
Administrativa e que, por tal razão, não entendeu a manutenção da prisão
preventiva em direção ao ex-presidente da Casa Legislativa, já que foi afastado
de suas funções.
A decisão
destaca o que foi dito pelos frentistas sobre o abastecimento dos veículos e os
elementos de prova até agora colhidos apontam para a prática dos crimes de
peculato, extravio de documentos públicos, falsidade ideológica e uso de
documentos falsos, associação criminosa, denunciação caluniosa, usurpação de
função pública e falso testemunho, cujo somatório das penas pode chegar a até
47 anos de prisão.
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