O Conselho de
Alimentação Escolar (CAE) do município de Apodi deve realizar visitas
periódicas às escolas da rede municipal a fim de fiscalizar se o Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) está sendo corretamente executado. A 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi recomenda que, no prazo de 30 dias, o
CAE passe a exercer essa atribuição que lhe compete, de acordo com o art. 19 da
Lei nº. 11.947/2009 e o art. 35 da Resolução nº. 26/2013.
A Recomendação
do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) estabelece que as visitas
deverão fazer parte de um cronograma anual. Além disso, o CAE terá que realizar
reuniões ordinárias para deliberação de suas atribuições bem como reunião
específica para a análise da prestação de contas.
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