Jair Bolsonaro sancionou lei que cassa por 5 anos a carteira de habilitação do motorista condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando.
Ele vetou trecho da proposta
aprovada no Congresso que cassava o CNPJ de empresa envolvida, sob
justificativa de que a punição deve ser individualizada para a pessoa que
pratica o crime.
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