A Segunda Câmara de Contas aprovou, na sessão desta
terça-feira (02), a multa, apuração de responsabilidade, no valor de R$
42.500,00, ao ex-prefeito do Município de Triunfo Potiguar, Antônio Estevam.
O ex-gestor atrasou as prestações dos Relatórios de Gestão
Fiscal (RGF) e Relatório Resumido de Execução Orçamentaria (RREO) dos anos de
2006, 2007 e 2008.
As irregularidades detectadas, atrasos nos envios de
documentos obrigatórios, continuaram sendo claras e de natureza grave, diz o
parecer do relator. Embora, no voto, o conselheiro Poty Júnior ressalte que o
julgamento diz respeito à responsabilidade do gestor devido ao atraso no envio
da documentação ao TCE, “não configura ato doloso de improbidade administrativa”,
de acordo com a Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei
Complementar nº 135/2010. A decisão se refere ao processo nº 00433/2010-TC.
0 comentários:
Postar um comentário