A
presidente Dilma Rousseff vetou a flexibilização do fator previdenciário
aprovada pelo Congresso Nacional, mas editou uma medida provisória alternativa
que preserva a fórmula vetada e adiciona um carácter progressivo que leva em
conta a elevação na expectativa de vida do brasileiro.
O
dispositivo vetado estabelecia a chamada regra 85/95, que permitiria ao
trabalhador se aposentar com valor integral após 30 anos de serviço, no caso de
mulheres, e de 35 anos, no caso de homens, desde que a soma do tempo de serviço
com a idade fosse igual ou superior a 85 anos e 95 anos, respectivamente.
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